O valor do benefício/aposentadoria será entre 1 salário mínimo até o teto do INSS, atualmente R$ 7.866,00 por mês. Além disso, o INSS efetua 13 pagamentos por ano, sendo um pagamento por mês, por 12 meses, mais o 13 salário.

Todo mundo que teve contribuições acima de um salário mínimo durante a vida laborativa. Além disso, é importante frisar que, quem trabalhou:

  1. zona rural com os pais quando criança/adolescente;
  2. mecânico ou auxiliar de mecânico;
  3. vigilante: armado ou não;
  4. pedreiro ou servente de pedreiro;
  5. câmeras frias de frigorífico ou outros;
  6. abate de animais;
  7. vaqueiros;
  8. Trabalhadores de hospitais ou clínicas hospitalares (médicos, enfermeiros, técnico de enfermagem, setor administrativo, faxineira, zeladora, dentre outros);
  9. Frentista
  10. Eletricista
  11. dentre outros;

Poderá ter reconhecido o tempo de trabalho especial e, consequentemente, aumentar o valor da aposentadoria ou receber uma aposentadoria melhor.

Se possível, antes de completar 60 anos de idade, isto é, por volta dos 50 anos de idade, para que faça um DIAGNÓSTICO PREVIDENCIÁRIO e, se possível, faça um PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO.

Pode perder dinheiro!

Tem muita gente que só procura advogado após completar 60 anos. Todavia, se tem direito de se aposentar antes, mais cedo, poderá perder esses anos de aposentadoria.

Tem muita gente que consegue recuperar esses períodos (denominados de atrasados/retroativos), todavia, nem todo mundo consegue e, quem consegue recuperar, pagará um percentual desse valor ao advogado contratado. Se procurar um advogado especialista antes, não precisará pagar atrasados (vai depender de cada caso), porque receberá a aposentadoria correta e no valor correto.

Quem já é aposentado, poderá fazer um DIAGNÓSTICO para ver a possibilidade de fazer uma REVISÃO DE BENEFÍCIO e REVISÃO DE VALOR DE BENEFÍCIO.

a. REVISÃO DO VALOR DE BENEFÍCIO: é quando aumenta o valor da aposentadoria ou do benefício. Exemplo: a pessoa recebe R$ 1.500,00, mas consegue aumentar para R$ 2.300,00.

b. REVISÃO DE BENEFÍCIO: é quando um cliente recebe um benefício ou aposentadoria, mas teria direito de receber outro. Exemplo: recebe aposentadoria por idade, mas teria direito de receber aposentadoria por tempo de contribuição.

Obs.: É proibido a desaposentação (é aposentado, mas
quer cancelar a aposentadoria para receber outra). No
exemplo acima, é quando o INSS concede uma
aposentadoria, mas tinha direito a outra mais benéfica.

Procurando um advogado especialista em cálculo previdenciário para que faça um DIAGNÓSTICO PREVIDENCIÁRIO.

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