Geralmente, a Prova de Vida é feita anualmente diretamente no banco pagador do benefício. Todavia, em alguns casos excepcionais, o Banco não consegue resolver. Geralmente isso ocorre nas seguintes situações:

  • a) Benefício suspenso e com dados cadastrais desatualizados
  • b) Benefício cessado por ausência de comprovação de vida;

Nestes casos excepcionais, que a “prova de vida”, “fé de vida”, “comprovação de vida” não é comprovada pelo banco, é importante procurar um profissional especialista para poder dar entrada e agilizar o processo.

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre GRAA - ADVOGADOS ASSOCIADOS

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading