Geralmente, a Prova de Vida é feita anualmente diretamente no banco pagador do benefício. Todavia, em alguns casos excepcionais, o Banco não consegue resolver. Geralmente isso ocorre nas seguintes situações:
- a) Benefício suspenso e com dados cadastrais desatualizados
- b) Benefício cessado por ausência de comprovação de vida;
Nestes casos excepcionais, que a “prova de vida”, “fé de vida”, “comprovação de vida” não é comprovada pelo banco, é importante procurar um profissional especialista para poder dar entrada e agilizar o processo.
