O QUE É PENSÃO POR MORTE?

É um benefício concedido para os dependentes do trabalhador/contribuinte. O Valor pode variar conforme a média das contribuições.

A pensão por morte será paga para os filhos não emancipados até os 21 anos de idade, podendo ser prorrogado, caso o filho seja inválido, para o cônjuge/companheiro, para os pais e irmãos.

Havendo mais de um herdeiro/beneficiário, a pensão por morte será dividida entre todos em parte iguais. Quando a cota parte de um herdeiro/beneficiário cessar, a sua cota parte será revertida entre os demais.

Exemplo:

João faleceu e deixou 3 beneficiários/herdeiros: a esposa (Maria), o filho de 18 anos (Jorge) e um filho de 7 anos (Gabriel). Após dar entrada no pedido do benefício, o Inss concedeu a pensão por morte no valor de R$ 6.000,00. Assim, será R$ 2.000,00 para cada beneficiário. Quando o filho Jorge (de 18 anos) completar 21 anos, a sua cota parte de R$ 2.000,00 será revertido para os demais beneficiários, aumentando para R$ 3.000,00 a pensão por morte da Maria e R$ 3.000,00 para o Gabriel.

QUEM TEM DIREITO?

Os dependentes do falecido que, na data do óbito, possuía:

a) qualidade de segurado;

b) recebia algum benefício previdenciário ou,

c) já tinha direito a algum benefício antes de falecer (direito adquirido)

QUEM SÃO OS DEPENDENTES?

Existe 3 níveis de dependentes:

a) Primeiro nível de dependentes:

=> Cônjuge (no caso de casados) ou companheiro/convivente (no caso de união estável).

=> Os filhos que não seja emancipado menor de 21 anos ou o filho incapaz (é o filho inválido, que possuí deficiência mental ou intelectual) de qualquer idade.

b) Segundo nível de dependentes:

Nesta categoria se enquadra os PAIS do falecido. Porém, é necessário comprovar que os pais era dependente economicamente do filho falecido.

c) Terceiro nível de dependentes:

Nesta categoria se enquadra os IRMÃOS do falecido, desde que não seja emancipado, menores de 21 anos ou de qualquer idade caso seja inválido (que possuí deficiência mental ou intelectual). Além disso, é necessário comprovar que era dependente economicamente do irmão falecido.

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