FIZ 65 ANOS. QUAL APOSENTADORIA TENHO DIREITO?
Idosos que tem 65 anos (homem ou mulher) poderá ter direito a:
📌APOSENTADORIA POR IDADE,
📌APOSENTADORIA POR INVALIDEZ,
📌APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
📌AMPARO BPC- LOAS.
QUAL É O VALOR DO BENEFÍCIO?
O valor do benefício será entre 1 salário mínimo até o teto do INSS, atualmente R$ 7.503,00 por mês. Além disso, o INSS efetua 13 pagamentos por ano, um pagamento por mês, por 12 meses e mais o 13 salário, exceto no caso do BPC-LOAS, que será só 12 meses ao ano.
QUANDO QUE O SEGURADO (PESSOA) DEVE PROCURAR UM ADVOGADO PARA DAR ENTRADA NO PROCESSO?
É muito comum as pessoas procurarem advogados só após completarem a idade (acima de 65 anos)! Todavia, isso é um dos MAIORES ERROS que existe.
Não existe só a aposentadoria por idade aos 65 anos! Existe inúmeras outras aposentadorias que não precisa de idade mínima, isto é, o segurado, mesmo tendo pouca idade, consegue receber um benefício e até mesmo se aposentar.
Assim, é fundamental que o segurado procure um ADVOGADO ESPECIALISTA por volta dos 50 anos de idade (tanto homem quanto mulher), para que este faça um DIAGNÓSTICO ou PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO.
Mesmo que o INSS tenha negado o seu pedido, procure um advogado especialista para reverter a decisão e conseguir o benefício desde o primeiro requerimento administrativo.
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