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QUEM NUNCA PAGOU O INSS NÃO TEM DIREITO DE SE APOSENTAR PODERÁ RECEBER UM AMPARO ASSISTENCIAL NO VALOR DE 1ª SALÁRIO MINÍMO POR MÊS.

O QUE É o amparo?

Benefício (Amparo Assistencial) de um salário mínimo por mês para idosos (acima de 65 anos) e para pessoas de qualquer idade com deficiência (pessoas incapacitadas para o trabalho em decorrência de alguma doença ou sequelas de acidente) que comprovem ser de baixa renda.

Para ter direito a esse benefício, não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte, exceto se fizer um planejamento previdenciário.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Pessoa que:

– Idosos acima de 65 anos
– Pessoas de qualquer idade com deficiência/incapacidade
– For brasileiro nato ou naturalizado
– Tiver nacionalidade portuguesa
– Comprove ser de baixa renda, porém algumas pessoas conseguem o benefício mesmo não sendo de baixa renda, quando possuem inúmeras despesas com tratamento de saúde, medicamentos, alimentos especiais e fraldas.

QUAL O VALOR DO AMPARO?

O valor do amparo será de 1 salário mínimo, sendo pago 1 parcela por mês. É sempre importante procurar um advogado especialista para fazer um diagnóstico.

É aconselhável sempre ter um advogado permanente que atue de forma preventiva. Todavia, em caso de algum problema jurídico, deve-se procurar um advogado especialista o mais rápido possível.

Temos clientes em mais de 20 Estados Brasileiros, nos EUA e em Israel

Professor Universitário, Pesquisador Científico e advogado. Graduado em Direito pela Faculdade La Salle de Lucas do Rio Verde, Mato Grosso, Brasil; Ex-aluno de mobilidade acadêmica (intercâmbio) junto à faculdade de Direito da Universidade do Porto, Portugal. Mestrando em Direito Público pela Universidade Lusófona do Porto, Portugal (2019/2020). Foi Vice-Representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) 21ª Subseção no CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – CODEL (2017/2019). Foi assessor jurídico da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda-MT. Foi Presidente da Comissão Permanente de Seleção de Projetos de Pontes e Lacerda/MT. Foi professor universitário do curso de Direito da Unemat – Universidade do Estado de Mato Grosso.Sou membro da Comissão de Direito Agrário e Direito Previdenciário da OAB/MT (2019/2021). Professor e pesquisador pela Faculdade La Salle de Lucas do Rio Verde, Mato Grosso, Brasil. Sou proprietário do escritório GRAA Advogados Associados. Associado ao Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos – IBEROJUR (Portugal/Espanha).

Thiago Rodrigues

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Professor Universitário, Pesquisador Científico e advogado. Graduado em Direito pela Faculdade La Salle de Lucas do Rio Verde, Mato Grosso, Brasil; Ex-aluno de mobilidade acadêmica (intercâmbio) junto à faculdade de Direito da Universidade do Porto, Portugal. Mestrando em Direito Público pela Universidade Lusófona do Porto, Portugal (2019/2020). Foi Vice-Representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) 21ª Subseção no CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – CODEL (2017/2019). Foi assessor jurídico da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda-MT. Foi Presidente da Comissão Permanente de Seleção de Projetos de Pontes e Lacerda/MT. Foi professor universitário do curso de Direito da Unemat – Universidade do Estado de Mato Grosso.Sou membro da Comissão de Direito Agrário e Direito Previdenciário da OAB/MT (2019/2021). Professor e pesquisador pela Faculdade La Salle de Lucas do Rio Verde, Mato Grosso, Brasil. Sou proprietário do escritório GRAA Advogados Associados. Associado ao Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos – IBEROJUR (Portugal/Espanha).

Thiago Rodrigues

Experiência e excelência em cada caso.

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