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SUEGUE A BAIXO: Os principais benefícios para Revisão da vida toda

Requisitos
DA REVISÃO DA VIDA TODA

Essa revisão permite que os aposentados usem todos os salários recebidos para calcular o valor da aposentadoria, e não apenas os pagamentos depois de julho de 1994, como é utilizado pelo INSS. A revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. Ou após, caso tenha direito adquirido.

REQUISITOS
DA REVISÃO DO BURACO NEGRO

Aplicável aos benefícios concedidos entre 05/10/1988 (promulgação da CF) e 05/04/1991 (entrada em vigência da LBPS), e que não tiveram seus 12 últimos salários de contribuição corrigidos monetariamente. Salienta-se que esta tese não está sujeita ao prazo decadencial.

REQUISITOS
DA REVISÃO Do milagre da contribuição única

É uma tese jurídica que permite ao aposentado revisar o valor do benefício previdenciário recebido, caso tenha realizado uma contribuição única no teto do INSS no período de julho de 1994 a 13 de novembro de 2019. Essa revisão foi aprovada pelo STJ no Tema 1099 em 2022, que decidiu pela possibilidade da aplicação da "revisão milagre da contribuição única."

REQUISITOS DA REVISÃO DA MELHOR DIB

A revisão da melhor DIB, ou Data de Início do Benefício, é uma possibilidade legal que permite ao segurado alterar a data em que o benefício previdenciário começou a ser pago para uma data anterior ou posterior. Essa alteração é vantajosa nos casos em que o segurado implementa os requisitos para a concessão de um benefício mais vantajoso em uma data anterior.

REQUISITOS da
revisão das atividades concomitantes

É uma tese jurídica que permite ao aposentado revisar o valor do benefício previdenciário recebido, caso tenha exercido mais de uma atividade de forma simultânea antes da aposentadoria [STJ - Tema 1070]. Requisitos: - Ter recebido aposentadoria entre 29 de novembro de 1999 e 17 de junho de 2019; - Ter exercido atividades concomitantes durante o período de contribuição; - Ter recebido a primeira parcela da aposentadoria há menos de 10 anos (prazo decadencial).

Requisitos da
revisão do teto

É uma tese jurídica que permite ao aposentado revisar o valor do benefício previdenciário recebido, caso o valor do benefício tenha sido limitado ao teto do INSS na época da concessão [STF no RE 1.382.045/SP em 2022]. Requisitos: Ter recebido aposentadoria entre 29 de novembro de 1999 e 15 de novembro de 2019; Ter salários-de-contribuição que não foram informados ao INSS; Ter recebido a primeira parcela da aposentadoria há menos de 10 anos (prazo decadencial).

REQUISITOS da
revisão dos salários faltantes

É uma tese jurídica que permite ao aposentado revisar o valor do benefício previdenciário recebido, caso o cálculo do benefício tenha sido feito com base em salários-de-contribuição que não foram informados ao INSS. Requisitos: - Ter recebido aposentadoria entre 29 de novembro de 1999 e 15 de novembro de 2019; - Ter salários-de-contribuição que não foram informados ao INSS; - Ter recebido a primeira parcela da aposentadoria há menos de 10 anos (prazo decadencial).

REQUISITOS da revisão por ganho em ação trabalhista

É um direito importante para os aposentados que foram prejudicados pela falta de averbação de salários-de-contribuição reconhecidos em ação trabalhista. Com a revisão, o valor do benefício é calculado com base em todos os salários-de-contribuição do segurado, o que pode aumentar significativamente o valor da renda mensal.

REQUISITOS da revisão por averbação Período rural

É um direito importante para os aposentados que foram prejudicados pela falta de averbação de período rural. Com a revisão, o valor do benefício pode aumentar [STJ no Tema 1001 em 2022].

REQUISITOS da revisão por reconhecimento de período especial

É uma tese jurídica que permite ao segurado revisar o valor do benefício previdenciário recebido, caso tenha trabalhado em condições especiais, insalubres ou perigosas. O STF, no Tema 531, decidiu pela possibilidade da aplicação da revisão com reconhecimento de período especial.

É aconselhável sempre ter um advogado permanente que atue de forma preventiva. Todavia, em caso de algum problema jurídico, deve-se procurar um advogado especialista o mais rápido possível.

Temos clientes em mais de 20 Estados Brasileiros, nos EUA e em Israel

Professor Universitário, Pesquisador Científico e advogado. Graduado em Direito pela Faculdade La Salle de Lucas do Rio Verde, Mato Grosso, Brasil; Ex-aluno de mobilidade acadêmica (intercâmbio) junto à faculdade de Direito da Universidade do Porto, Portugal. Mestrando em Direito Público pela Universidade Lusófona do Porto, Portugal (2019/2020). Foi Vice-Representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) 21ª Subseção no CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – CODEL (2017/2019). Foi assessor jurídico da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda-MT. Foi Presidente da Comissão Permanente de Seleção de Projetos de Pontes e Lacerda/MT. Foi professor universitário do curso de Direito da Unemat – Universidade do Estado de Mato Grosso.Sou membro da Comissão de Direito Agrário e Direito Previdenciário da OAB/MT (2019/2021). Professor e pesquisador pela Faculdade La Salle de Lucas do Rio Verde, Mato Grosso, Brasil. Sou proprietário do escritório GRAA Advogados Associados. Associado ao Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos – IBEROJUR (Portugal/Espanha).

Thiago Rodrigues

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Professor Universitário, Pesquisador Científico e advogado. Graduado em Direito pela Faculdade La Salle de Lucas do Rio Verde, Mato Grosso, Brasil; Ex-aluno de mobilidade acadêmica (intercâmbio) junto à faculdade de Direito da Universidade do Porto, Portugal. Mestrando em Direito Público pela Universidade Lusófona do Porto, Portugal (2019/2020). Foi Vice-Representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) 21ª Subseção no CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – CODEL (2017/2019). Foi assessor jurídico da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda-MT. Foi Presidente da Comissão Permanente de Seleção de Projetos de Pontes e Lacerda/MT. Foi professor universitário do curso de Direito da Unemat – Universidade do Estado de Mato Grosso.Sou membro da Comissão de Direito Agrário e Direito Previdenciário da OAB/MT (2019/2021). Professor e pesquisador pela Faculdade La Salle de Lucas do Rio Verde, Mato Grosso, Brasil. Sou proprietário do escritório GRAA Advogados Associados. Associado ao Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos – IBEROJUR (Portugal/Espanha).

Thiago Rodrigues

Experiência e excelência em cada caso.

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